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Direito do consumidor: principais golpes aplicados atualmente, por André Cunha

Os golpistas, usando propagandas em jornais, rádios, TVs, sites ou redes sociais, prometem a liberação de carta de crédito contemplada para a compra de determinado bem móvel ou imóvel, mediante o pagamento da entrada. Os consumidores acreditam, mesmo sem terem recebido sequer as informações básicas como: o nome do titular da cota ou da a de consórcios responsável. O contrato é assinado e o pagamento é realizado.

A vítima é orientada a aguardar até 90 dias para que a carta de crédito seja transferida. ado esse tempo, a transferência – obviamente – não acontece. A vítima não consegue contato por meio dos telefones fornecidos e, ao comparecer na “empresa revendedora”, o cliente se depara com portas fechadas. Quando a empresa ainda continua funcionando, informam que deve aguardar o sorteio, que pode levar o período do contrato inteiro.

Diante deste golpe, a coluna desta semana traz os golpes mais comuns praticados atualmente, que têm sido os pesadelos dos consumidores. Confira abaixo:

Golpe da carta de crédito contemplada em consórcio

O consumidor deve conferir no site do Banco Central se a instituição que istra o sistema é autorizada, pois somente o participante do grupo de consórcio pode rear a titularidade para outra pessoa. Mesmo que haja a intermediação de uma empresa, o titular precisa ser devidamente identificado e reconhecido pela a. A a pode exigir uma série de documentos para avaliar se aprova ou não a transferência de titularidade. Não pague nada a ninguém antes de ter o cadastro aprovado. Exija que o contrato seja assinado na sede da a do consórcio.

Golpe da troca de cartão

Neste, o golpista observa a vítima em uma agência bancária e a aborda ao sair, informando que houve um erro na transação, solicitando o cartão bancário. Geralmente, o criminoso está bem vestido, com camiseta com símbolo do banco ou crachá falsificado. Quando a vítima entrega o cartão, o bandido rapidamente faz a troca, informando que não há problema algum e vai embora. A vítima só percebe o golpe quando precisa usar o cartão novamente e descobre que está com o cartão de outra pessoa. Nesse momento, já foram realizados saques, transferências e compras.

Golpe do bilhete premiado

O mais comum e que muitos consumidores caem com facilidade. A vítima é abordada por um homem, que finge estar procurando por loja ou casa lotérica. Uma outra pessoa aparece e diz para os dois que possui algum tipo de bilhete premiado, mas que não pode receber todo o prêmio, pois sua religião (ou qualquer outra desculpa) não permite e alega precisar de duas testemunhas para conseguir o prêmio. O suposto ganhador exige uma certa quantia em dinheiro como forma de demonstração de boa-fé das testemunhas. O homem que fingia estar procurando por loja ou casa lotérica é na verdade comparsa do suposto ganhador do prêmio. Esse homem se mostra convencido e entrega o dinheiro ao ganhador. Acreditando na história, a pessoa abordada vai ao banco, saca o dinheiro e o entrega ao golpista. Com o dinheiro na mão, o suposto ganhador do bilhete premiado usa uma desculpa e desaparece. Geralmente, a situação ocorre próximo de uma agência bancária e o golpista está bem vestido, tem uma boa conversa e um bom carro.

Golpe do cartão cortado recolhido pelo falso motoboy

Nesse caso, a vítima recebe uma ligação telefônica do golpista que se a por um funcionário de estabelecimento bancário. Ele informa que o cartão da vítima foi clonado e que deve ser bloqueado. O falso funcionário solicita dados da vítima, inclusive a senha, e recomenda que o cartão seja cortado ao meio. Em seguida, o golpista diz que um motoboy vai até o endereço para recolher o cartão para analisar possíveis compras irregulares. O detalhe é que ao cortar o cartão ao meio, o chip não é danificado. Então, com senha e chip disponíveis, os golpistas realizam compras em estabelecimentos diversos. O período da pandemia contribuiu para o aumento desse tipo de golpe, já que as pessoas estão evitando sair de casa.

Golpe do cartão clonado

Na mesma linha do anterior, o criminoso faz contato por telefone com a vítima e questiona se ela emprestou o cartão para alguém em outra cidade. A partir da resposta negativa, o bandido solicita que ela desligue o telefone e ligue para o número de 0800 escrito no verso do cartão. Mas o golpista não desliga o telefone e continua segurando a ligação. A vítima digita o número e ouve uma gravação produzida pelo criminoso. O áudio simula se tratar de uma instituição bancária. Assim, a vítima fornece os dados pessoais. O estelionatário afirma que um policial ou funcionário do banco recolherá o cartão que a vítima acreditou estar clonado. Com o cartão em mãos e todas as informações da vítima, os criminosos fazem saques, transferências bancárias e compras.

Golpe do falso sequestro

Este é muito utilizado atualmente, onde a vítima atende o telefone e o golpista grita, de longe, se ando por uma pessoa “sequestrada”. A pessoa que atendeu se desespera, fala o nome de um filho sem perceber que forneceu a informação e que não há sequestro algum. O golpista mantém a vítima na linha e a a exigir pagamento para liberar o familiar.

Golpe do falso boleto

Neste os criminosos descobrem, por meio de algumas pesquisas realizadas na internet, informações sobre as pessoas e enviam falsos boletos por e-mail, como por exemplo: boleto de igreja, de plano de internet, mensalidades diversas. A vítima acredita que está pagando um boleto verdadeiro, mas no código de barras constam informações que direcionam o valor para a conta dos golpistas.

Golpe do falso leilão

Este era usado tempos atrás, mas não descartamos atenção, pois os falsos sites de leilão, geralmente, são hospedados fora do Brasil e, na maioria das vezes, não terminam em .com.br. As vítimas conhecem os sites de leilões fraudulentos por meio do Google e de divulgações em redes sociais. Os interessados se cadastram enviando cópias de documentos pessoais por e-mail ou WhatsApp e recebem ligações de confirmação do cadastro, com liberação para acompanhar o falso leilão on-line e ofertar lances, que costumam ser únicos. Posteriormente, as vítimas recebem uma carta de arrematação, na qual constam os dados para depósitos e transferências bancárias em nomes de pessoas físicas (laranjas). A vítima faz o pagamento do bem e envia o comprovante. Após o recebimento dos comprovantes, os golpistas bloqueiam as vítimas no WhatsApp e am a não atender as ligações. Alguns sites fraudulentos usam cópia do layout do site do Detran-SC.

Golpe do WhatsApp clonado

Este tem feito milhares de vítimas diariamente, onde os golpistas têm o aos anúncios e ao número de telefone dos anunciantes, por meio de sites de compra e venda. Esses golpistas se am por funcionários dos sites e solicitam um código para ativar o anúncio à vítima que anunciou um produto. Trata-se do código de verificação do WhatsApp. A vítima perde o o ao seu aplicativo após digitar o código, pois os criminosos ativam a conta do WhatsApp de determinada pessoa em outro aparelho celular. Por meio dessa ativação, os golpistas recuperam as conversas do histórico, am a ar os contatos e cometem crime de estelionato, solicitando dinheiro aos parentes e amigos da vítima em nome dela.

A criatividade dos golpistas não tem limites e acompanha a evolução dos meios de pagamentos. O PIX é nova ferramenta que os cibercriminosos estão em constante evolução para lesar os consumidores. Tome cuidado!

Texto escrito por ANDRÉ CUNHA

André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.

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