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Direito do consumidor: dicas para uma Black Friday segura, por André Cunha

O dia da Black Friday já entrou para o calendário de tradição no comércio brasileiro e o ápice do evento acontece na última sexta-feira do mês de novembro (neste ano de 2021 será no dia 26). As empresas, porém, costumam fazer diversas ofertas durante a semana inteira. Algumas arriscam o mês todo.

Mas é bom alertar que lojas podem aproveitar a Black Friday para cometer abusos. E por este motivo, antes de realizar uma compra na promoção, é importante conhecer os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de faltar um mês para a data, os consumidores já têm uma ideia do que querem comprar. Portanto, o interessante é ir registrando o preço atual para comparar no dia da promoção.

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Direito à informação

Todas as informações divulgadas sobre os produtos e preços promocionais devem ser de forma claras, corretas e em língua portuguesa. As empresas devem informar dados como características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além das possibilidades de risco de uso, se for o caso. Quanto ao pagamento, se for parcelado, por exemplo, as taxas de juros aplicadas devem ser informadas para que o consumidor possa decidir se o valor à vista é mais vantajoso.

Emissão de nota fiscal

Ela é o documento que garante qualquer direito do consumidor, caso aconteça algum problema. O não fornecimento de nota fiscal, além de ser uma prática abusiva, pode ser considerado um crime de sonegação fiscal, que prevê punição com prisão de até cinco anos e multa. Sempre solicite sua emissão.

Cancelamento de compra

Ainda que em promoção, o consumidor pode se arrepender e devolver um produto comprado pela internet, catálogos ou telefone, mesmo que o produto não apresente nenhum defeito e sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. Isso pode ser realizado em até sete dias corridos a partir da hora da compra.

Entrega no prazo

Sabemos que durante a Black Friday pode ser gerado um enorme fluxo de vendas – o que pode causar também um atraso nas entregas. Porém, as empresas têm a responsabilidade de garantir a entrega do produto dentro do prazo estipulado, inclusive na ocorrência de eventos como uma greve dos Correios. E caso o produto atrase, o consumidor deve solicitar o cumprimento forçado da entrega, desistir da compra com restituição integral do valor, ou aquisição de outro produto similar.

Produto com defeito

Caso o produto comprado apresentar um defeito que comprometa o seu uso, o consumidor tem 30 dias a partir da compra para solicitar que a loja ou o fabricante conserte a falha. Se o conserto não acontecer nesse prazo, o consumidor pode exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral do valor pago; ou um desconto proporcional no preço.

Caso algum direito seja violado durante a Black Friday ou fora dela, o consumidor deve procurar a loja onde realizou a compra para tentar realizar uma negociação. Se não for possível chegar a um acordo, poderá acionar o Órgão de Defesa do Consumidor (Procon) da sua cidade para resolução do problema. Entretanto, não deixe de pesquisar antecipadamente e anotar os valores dos produtos desejados e comparar no dia da promoção, evitando ser enganado.

Texto escrito por ANDRÉ CUNHA

André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.

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