Hoje é comemorado o Dia das Crianças e, depois da temporada de compras, da entrega de brinquedos e de ver a alegria nos olhos da criançada, pode haver a necessidade de trocas de presentes mal sucedidos. E não se frustre, já que é comum os pequenos ganharem brinquedos repetidos ou mesmo não compatíveis com a faixa etária. Mas, afinal, a loja é obrigada a aceitar a substituição?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Contudo, se, na hora da compra, o lojista tiver se comprometido a substituir por qualquer motivo, ele terá de cumprir o combinado.
Como é uma decisão facultativa. O fornecedor pode limitar a troca a determinados produtos ou a um período de tempo . A dica da coluna é que o consumidor consulte sempre os critérios adotados por cada empresa e – muito importante – que os consumidores ainda busquem informações junto aos estabelecimentos comerciais sobre a política de troca dos produtos, tanto no Dias das Crianças, como em qualquer data comemorativa.
Ao efetuar a compra, orienta-se que seja sempre exigido o cupom fiscal ou qualquer comprovante de compra emitido pelo estabelecimento. Estes documentos serão importantes, caso haja necessidade de fazer valer algum direito de consumidor. É preciso certificar-se ainda que o produto que está comprando tem garantia de fábrica e o tempo dessa garantia, bem como se existe serviço autorizado. Assim, o consumidor poderá invocar no mínimo a garantia legal, que é de 90 dias para produtos duráveis conforme a lei consumerista.
Se o produto apresentar problema, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver conforme determina a lei. Se você seguiu este caminho, seu direito está resguardado sem maiores dores de cabeça.
Já para aqueles que realizaram as compras por telefone ou pela internet, tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto. Isso porque o consumidor não teve contato direto com o item. Nestes casos, é fundamental anotar os protocolos de atendimento ou enviar notificação por escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial da empresa na qual você comprou o produto.
Caso o consumidor tenha algum tipo de problema como defeito ou vício no produto, ou ainda a loja não queira cumprir o que foi acordado entre as partes no ato da compra, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade para abertura de reclamação e solução do problema.
Seja uma consumidor consciente, resguarde seu direito exigindo sempre o cupom fiscal, adquirindo produtos com certificação e autorização nacional. Seu direito e sua proteção é dever constitucional.
André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.