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Direito do consumidor: dicas para fazer compras de Natal sem transtornos, por André Cunha

Muito cuidado com compras on-line. É recomendada atenção redobrada aos detalhes, inclusive se o preço estiver muito baixo. E começo com esse alerta, pois são diversos casos de consumidores lesados – principalmente nessa época do ano. Com o Natal se aproximando, a coluna traz algumas dicas que vão auxiliar o consumidor a evitar problemas na hora de comprar os presentes. Confira abaixo:

  • Pesquisar preços atrelados à qualidade e evitar compras por impulso.
  • É aconselhável fugir das compras de última hora, para evitar frustrações com presentes não entregues na data.
  • A aceitação de cartões de crédito também é uma liberalidade dos lojistas. Mas, ao aceitar esta forma de pagamento não poderá impor limite mínimo.
  • Verificar se o brinquedo é compatível com a criança. Na hora de comprar um brinquedo, considere a preferência, idade e limitações da criança, além da qualidade e segurança do produto. É essencial que tenha o selo do Inmetro.
  • Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.
  • Os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca, se informe antes da compra. As lojas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou.
  • Quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou da entrega do produto.
  • O local da compra é um fator determinante; lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e devem fornecer nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria.
  • Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Casos as compras sejam realizadas no ambiente virtual, existem mais algumas orientações a seguir:

  • Desconfiar de preço muito abaixo do mercado.
  • Observar com atenção e conferir o endereço eletrônico do estabelecimento.
  • Buscar informações sobre o fornecedor: endereço, atividades realizadas, meios de comunicação, etc; guardar as mensagens relativas a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento.
  • Não comprar de perfil que não tenha CNPJ, endereço físico ou virtual (informações necessárias para a localização do fornecedor).
  • Não fornecer dados, senhas, códigos, etc.
  • Não acreditar em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro enviadas pelo WhatsApp, redes sociais, e-mails e não clicar nesses links.
  • Baixar aplicativos apenas das lojas oficiais.
  • Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar.

Com as dicas em dia para não cair em armadilhas, faça boas compras e tenha um Natal repleto de alegria e harmonização.

Texto escrito por ANDRÉ CUNHA

André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.

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