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Direito do consumidor: o que fazer quando entrar no crédito rotativo do cartão, por André Cunha

Os consumidores nunca usaram tanto o cartão de crédito como fuga para istrar gastos e adquirir produtos ou serviços, ou até mesmo para pagamento de dívidas anteriores. O imenso problema é quando a fatura chega e não sobra dinheiro para o pagamento.

O cartão de crédito nada mais é do que um cartão de empréstimo onde você pega emprestado da instituição financeira no momento da compra e paga apenas a fatura em determinado dia. Caso o comprador pague o valor total da fatura até o dia do vencimento, não são cobrados juros, mas se ele não tiver todo o dinheiro para pagar, sua saúde financeira entra em zona de risco.

Se optar por pagar a quantia mínima, o consumidor acaba entrando no famoso crédito rotativo, que tem os juros mais altos do mercado, e nesse momento o alerta vermelho deve ser acionado urgentemente, pois a média é de 12,71% ao mês e 369,79% ao ano.

Até 2017 os bancos e instituições financeiras podiam oferecer o crédito rotativo sem limites para seus clientes. Como os juros do rotativo eram muito altos e muitas pessoas estavam endividadas, o governo federal decidiu mudar as regras.

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Atualmente, o crédito rotativo só pode ser usado por 30 dias. Caso o consumidor não consiga pagar no mês seguinte, as instituições financeiras e os bancos são obrigados a fornecer uma opção de pagamento mais vantajosa, como o parcelamento, que tem uma taxa de juros na média de 7,62%.

O usuário precisa se atentar que o parcelamento ocorre de forma automática e antes disso ocorrer é preciso correr para uma negociação da dívida com juros e condições mais atrativas junto às instituições financeiras ou bancos. E se o consumidor optar por antecipar o parcelamento da fatura antes do vencimento, paga menos juros. Ainda, o consumidor tem a opção de crédito pessoal, que tem juros menores, entre 3% e 6%, e no consignado menor ainda, entre 1,8% e 3,5%, podendo quitar a divida do cartão de crédito e se livrar dos altos juros e dor de cabeça.

Portanto, antes de aceitar a proposta de parcelamento oferecida pelas as dos cartões ou propostas na própria fatura do cartão, é essencial procurar saber se ela realmente faz sentido para a sua saúde financeira. Para isso, é importante ter tempo para pensar com cautela, e conseguir negociar chegando à melhor proposta possível junto ao banco ou instituição financeira.

Texto escrito por ANDRÉ CUNHA

André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.

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