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Trânsito: a falta de visibilidade nas faixas de pedestres, por Márcia Pontes

O tema vira e mexe rende e em Blumenau já rendeu muito debate na Câmara de Vereadores, mesmo que a questão técnica do porquê a faixa é aqui e não é acolá não tenha ficado bem esclarecida. No artigo de hoje a coluna explica com fundamento no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito porque as faixas ficam em locais que muitas vezes tiram a visibilidade do motorista, o que se deve fazer nesses casos, a diferença entre faixa de pedestres semaforizada e não semaforizada, dentre outras questões.

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Uma coisa é certa: as faixas de pedestres não são colocadas nos locais onde estão à toa ou por preferência deste ou aquele. Todo o projeto é feito com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, volume IV, Sinalização Horizontal a partir da página 46.

Faixa de pedestres

O nome técnico é Faixa de Travessia de Pedestres (FTP) e as mais comuns são a FTP1, do modo como conhecemos tipo zebrada, e a FTP2 tipo paralela, onde há somente dois riscos horizontais sem o desenho do zebrado da faixa. Este tipo é mais comum de ser encontrado em algumas cidades no Rio Grande do Sul como Esteio, São Leopoldo, Novo Hamburgo e outras da Grande Porto Alegre.

A faixa de pedestres delimita a área destinada à travessia de pedestres e regulamenta a prioridade de agem em relação aos veículos nos casos previstos no CTB. Será sempre na cor branca, mas ite-se uma pintura vermelha de fundo destinada à travessia dos ciclistas montados na bicicleta.

Sempre que não houver a pintura vermelha de fundo o recomendável para uma travessia segura do ciclista é desmontar da bicicleta e fazer a travessia caminhando e empurrando a bike pelo guidão. Assim ele atravessará mais devagar buscando o olhar dos motoristas e verificando de antemão se não vem nenhuma moto acelerada no corredor entre os carros.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a faixa de pedestres deve ocupar toda a largura da pista em locais onde a circulação de pedestres é significativa nas proximidades de escolas ou locais que atraem muita circulação de veículos. Em meio de quadra só quando um estudo técnico for necessário e autorizar.

Visibilidade

É o próprio Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito quem diz que as faixas de pedestres devem ser colocadas respeitando sempre que possível o caminhamento natural dos pedestres, sempre em locais que ofereçam mais segurança para a travessia.

A tendência e os estudos técnicos demonstram que um pedestre que venha caminhando pela calçada e encontre uma rua para atravessar não vai desviar a rota e caminhar até o meio de quadra se a faixa estiver lá.

Isso explica tecnicamente a colocação das faixas onde há cruzamentos de vias, o que acaba tirando a visibilidade do motorista e trazendo questionamentos como: “Se parar em cima da faixa é infração como é que eu vou prosseguir ou convergir sem visibilidade?”

Faixas semaforizadas e não semaforizadas

Existe um tipo de infração na faixa de pedestres semaforizada que não tem na faixa sem semáforo, que é a infração do artigo 183 do CTB: “Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.” É infração média, 4 pontos, R$ 130,16 de multa).

Como aquilo que a lei não obriga é permitido, sempre que o motorista estiver ando por um cruzamento sem semáforo e lá tenha uma faixa de pedestres ele pode avançar para cima da faixa justamente para ter a visibilidade necessária que vai evitar o acidente.

Mas, tem uma condição: desde que ele não tire a preferência do pedestre que colocou o pé na faixa para fazer a travessia. Segundo o artigo 214 do CTB deixar de dar preferência de agem a pedestre e a veículo não motorizado que se econtre na faixa a ele destinada, que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, e a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima. São 7 pontos e R$ 293,47 de multa.

Quando o pedestre tiver iniciado a travessia mesmo que não haja faixa de pedestres ou que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo é infração grave, 5 pontos e R$ 195,23 de multa.

Portanto, um condutor que esteja com o veículo em cima da faixa não semaforizada por poucos segundos buscando a visibilidade ideal para prosseguir não será autuado desde que não tire a preferência do pedestre. Esta é a previsão legal no CTB.

Placas auxiliares à faixa

Em Blumenau são comuns as placas de advertência, amarelas, que avisam a existência de faixas de travessia adiante, mas infelizmente muitos motoristas não prestam atenção nas placas ou ignoram o alerta.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também possibilita a colocação de placas de sinalização de indicação educativa ou de serviços auxiliares para pedestres. Nos casos em que a faixa seja utilizada por um grupo bem caracterizado como escolares, deficientes visuais e outros, é recomendável a colocação de legenda ou sinais de advertência específicos.

Movimento Blumenau Respeita a Faixa

O Movimento Blumenau Respeita a Faixa segue à todo vapor tentando mobilizar a sociedade civil organizada, os usuários do trânsito e gestores. A idéia é sensibilizar para a importância de práticas sociais seguras no trânsito por meio de orientações que sejam incorporadas à conduta de cada um para tornar os deslocamentos mais seguros.

Nesta terça-feira, dia 15 de março, as idealizadoras do Movimento fazem uma transmissão ao vivo com a participação dos especialistas em trânsito Fábio Campos da Silva e desta colunista Márcia Pontes.

Todos estão convidados a participar, interagir e contribuir com suas opiniões e sugestões. A transmissão será pelo YouTube e também estará disponível em diferentes perfis no Facebook, Twitter e Linkedin.

Trânsito é um assunto que mexe com a vida de todo mundo e todos podem contribuir fazendo a sua parte.

Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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