Uma mulher foi condenada na última semana por desviar recursos de uma entidade que acolhe crianças e adolescentes abandonados em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ela era responsável pelo setor financeiro da entidade beneficente e desviou R$ 146,4 mil.
• Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp
Com base nas denúncias do MPSC, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul determinou que a ex-funcionária devolva o dinheiro desviado com correção monetária e que pague uma multa de igual valor. Além disso, suspendeu seus direitos políticos por quatro ano e a proibiu de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos.
Na ação, a Promotora de Justiça Viviane Soares relatou que a ex-funcionária começou a trabalhar na Instituição – que tinha a irmã dela como Presidente – em fevereiro de 2019 na condição de voluntária e, a partir de maio do mesmo ano, foi contratada como funcionária responsável pelo setor financeiro, com livre o às movimentações financeiras e bancárias da entidade.
Aproveitando-se da facilidade que o cargo ocupado proporcionava, ela efetuou transações bancárias, desvios e pagamentos irregulares/ilícitos, apropriando-se, por diversas vezes, de valores pertencentes a entidade, bem como reando valores a seus familiares, que não tinham conhecimento da origem do dinheiro.
Assim, realizou diversas transferências bancárias para sua conta particular, de seu marido, de sua mãe e de seu irmão, além de outras pessoas que nunca prestaram os serviços indicados nos recibos que ela própria forjou para justificar a saída do dinheiro da conta bancária da Instituição.
Foi apurado, ainda, que a ré se apropriou de valores provenientes das vendas realizadas no brechó e no bazar da entidade e também efetuou pagamentos de despesas particulares com dinheiro da associação beneficente.
A Promotora de Justiça ressaltou na ação que a entidade é uma Associação Filantrópica, sem fins lucrativos, que recebe auxílio de entes públicos e, portanto, qualquer ato previsto na Lei de Improbidade, praticado por pessoa que exerça alguma função dentro da Entidade, é ível de aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei n. 8.429/92.
A ação foi julgada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio do Sul, e as penas serão aplicadas quando não houver mais possibilidade de recursos. A ex-funcionária também foi processada criminalmente e é alvo de ação promovida pela entidade para buscar ressarcimento pelos prejuízos causados. A sentença é ível de apelação.