A partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após as votações, marcada para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.
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A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
A medida consta no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e o objetivo é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
Em caso de prisão de algum candidato, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado com pena de quatro anos de reclusão.
Fonte: Agência Brasil, editado por Redação