/* */
InícioMárcia PontesMárcia Pontes: veículo com licenciamento atrasado pode ser multado mesmo sem abordagem

Márcia Pontes: veículo com licenciamento atrasado pode ser multado mesmo sem abordagem

Quem anda circulando por aí com o licenciamento do veículo atrasado se expõe a altíssima possibilidade de ser autuado por infração de trânsito mesmo sem necessidade de abordagem. A mudança na ficha de infração do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) trazida pela Resolução 973 do Contran facilitou a utilização da tecnologia para identificação dos motoristas que rodam na irregularidade e também para a autuação. Antes, a infração só poderia ser lavrada em auto se o motorista fosse abordado pelo agente de trânsito. 

Licenciamento anual

O licenciamento anual do veículo é uma exigência que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é composto de 4 itens: o pagamento do IPVA, a taxa de licenciamento anual, débitos vencidos e Seguro DPVAT. 

O IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, uma arrecadação de competência da Secretaria da Fazenda de cada estado. Se o IPVA está atrasado não licencia o veículo, não vende e não transfere. 

A taxa de licenciamento anual é recolhida pelo Detran de cada estado para cobrir os custos de processamento e geração do documento na versão eletrônica, o CRLV-e (que pode ser impresso em folha branca comum.

Os débitos que impedem o licenciamento do veículo enquanto não forem pagos são as multas vencidas e os licenciamentos atrasados e não pagos de anos anteriores. 

O Seguro Obrigatório DPVAT é outra exigência legal para o licenciamento veicular, só que já faz alguns anos que não vem sendo cobrado como parte de um acordo feito entre o grupo de seguradoras que istravam a cobrança e a Justiça que investigou fraudes. 

O grupo de seguradoras parou de istrar o Seguro DPVAT e quem assumiu tudo foi a Caixa Econômica Federal. 

O que mudou na fiscalização

Antes da Resolução 973, de 18 de julho de 2022, que aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, os proprietários de veículos que estivessem com o licenciamento atrasado só poderiam ser autuados mediante abordagem. 

Por exemplo, mesmo que o veículo fosse flagrado pela fiscalização eletrônica e constasse atraso no licenciamento os agentes de trânsito não poderiam autuar sem abordagem. 

Certamente, muitos desses veículos foram flagrados por câmeras de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), que em inglês significam Optical Character Recognition. 

Essas câmeras que também são chamadas de LAP (Leitura Automática de Placa) registram a placa do veículo e comparam com um banco de dados com mais de 7 milhões de unidades em todo o país.  

É como se um dossiê completo do veículo surgisse diante dos olhos dos agentes de trânsito relacionando características, RENAVAM, registro de furto e roubo, se existem restrições e dentre elas o licenciamento anual atrasado. 

Só que mesmo identificando o veículo se não fosse possível abordar para recolhê-lo ao pátio e recolher também o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) os agentes tinham de deixar seguir. 

A partir da entrada da Resolução 973 do Contran que já está vigorando desde o início do ano agora é possível lavrar o auto de infração mesmo sem abordar o condutor. Como não existe mais o documento de papel, aquele verdinho, para ser recolhido, tudo é feito por meios digitais. 

Ou seja, o veículo que é flagrado pela fiscalização eletrônica é checado pelos equipamentos de tecnologia e se for constatado o licenciamento anual atrasado o auto de infração de trânsito é preenchido, o motorista notificado e a penalidade de multa aplicada. 

No sistema é lançada a informação de notificação e se o veículo for flagrado circulando pelas vias aí sim o agente de trânsito que abordou aplica a medida istrativa de recolhimento ao pátio. 

Digital

Uma vez que o veículo tenha a placa lida pelas câmeras dos equipamentos fiscalizadores instalados nas cidades e informado que o licenciamento está atrasado o agente está autorizado a lavrar o auto de infração imediatamente. 

Havendo um outro agente de trânsito mais próximo do local por onde transita o veículo aquele que opera as câmeras de videomonitoramento pode avisá-lo via rádio para que aborde o condutor e aplique a medida istrativa de remoção. 

Inclusive o equipamento informa se o auto de infração foi lavrado sem abordagem para que este agente não lavre o auto da mesma infração duas vezes. 

Ou seja, o proprietário do veículo pode até escapar da abordagem, mas da lavratura do auto de infração ele não escapa mais. 

Licenciamento atrasado

A infração por conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado tem base legal no artigo 230, inciso V do CTB, tem código de enquadramento 659-92, é gravíssima, 7 pontos e acarreta na remoção do veículo e recolhimento do CRLV. 

Como o CRLV é digital o agente de trânsito faz a anotação no sistema digital e ela só será removida após o pagamento do licenciamento atrasado. 

Não custa lembrar: não deixe de conferir o número final da placa do seu veículo e a validade do licenciamento em função disso. 

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas notícias

Descubra mais sobre PORTAL ALEXANDRE JOSÉ - Notícias de Blumenau

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter o ao arquivo completo.

Continue reading