O fato de os ministros da 6ª Turma do STJ terem negado por unanimidade o principal pedido da defesa do motorista do Jaguar acusado de dois homicídios dolosos consumados para homicídios culposos e dos três homicídios dolosos tentados para lesões corporais culposas no trânsito ainda não garante o assento no banco dos réus. Foi só mais um pedido negado. Os próximos os estão entre os novos recursos possíveis que podem ser apresentados ao STJ e a última tentativa junto ao STF. Se o provimento for negado a data do júri popular será marcada oficialmente.
Culpa x dolo
Consta no processo que o motorista que dirigia o veículo Jaguar no dia 23 de fevereiro de 2019 é acusado de dirigir em zigue zague, com a capacidade motora alterada por 0,72mg de álcool por litro de ar alveolar. O dobro para ser considerado crime de trânsito. Laurita Vaz mencionou que além disso um dos agentes da PRF constatou sinais de embriaguez como odor etílico e andar desequilibrado.
A votação foi unânime e os sete ministros entenderam que existem indícios suficientes para acusar o réu por dolo eventual. Laurita Vaz mencionou ainda que as provas anexadas ao processo junto com depoimentos de testemunhas dão conta de que o acusado trafegava de forma irregular pela BR-470, em alguns momentos invadindo a contramão de direção e que estava em alta velocidade no trecho em que ocorreu a colisão.
Pela conduta que extrapolou o dever de cuidado que constitui o indício de dolo eventual a Ministra do STJ citou que há fartos precedentes e decisões dos tribunais superiores, inclusive da 6ª Turma de Recursos. Os demais ministros acompanharam o voto e foi 7 x 0.
A defesa do réu não alega inocência do seu cliente, mas tenta desclassificar a acusação dos dois homicídios dolosos consumados para homicídios culposos, e dos três homicídios dolosos tentados para lesões corporais culposas no trânsito.
Se a tese da defesa fosse acolhida o réu seria julgado por um juiz em gabinete e a pena seria menor do que se fosse proferida pelo Tribunal do Júri que julga os crimes contra a vida.
O que diz o MP
O Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin fez a sustentação oral primeiro no dia 15 de agosto último e afirmou que a defesa do réu tenta abalar a credibilidade das vítimas, mas não trouxe nenhuma prova de que o comportamento delas tenha contribuído de qualquer forma para a ocorrência dos resultados.
Que as 5 ocupantes do Fiat Palio vinham de uma festa em que a condutora do veículo não bebeu para ser a motorista da vez e lembrou que os agentes da PRF foram punidos porque nada fizeram depois de alertados de que o réu estaria embriagado, dirigindo fazendo zigue zague e que mataria alguém como de fato matou. Insistiu que o Tribunal do Júri é o juízo natural dessa causa.
Publicidade opressiva
O advogado do réu referiu-se à comoção social gerada pelo caso e a cobertura da imprensa como publicidade opressiva. Acusou o Ministério Público de cercear a defesa de seu cliente e chegou a pedir até a nulidade do processo. O máximo que conseguiu foi que algumas provas periciais que não foram citadas na sentença de pronúncia fossem retiradas do caso.
Nabor Areias Bulhões disse que todos estavam ali não para velar memórias, mas para julgar um processo penal em que se discute quem é inocente, quem é culpado e de que forma as vítimas podem ter contribuído para a estrutura ou para o desfecho do crime. “O processo não pode ser instrumento de opressão judicial”, afirmou.
Bulhões afirmou que em uma série de reportagens pedia-se a condenação de seu cliente e acusou o Ministério Público de querer se alinhar à publicidade opressiva.
Culpa das vítimas
Em seguida disse que “é compreensível que haja comoção pela morte de jovens, mas é preciso saber de que forma elas contribuíram para o desfecho” ou se o seu cliente é verdadeiramente responsável pelo que ocorreu e por tudo que ocorreu. Disse que as vítimas “aram a noite inteira numa farra” e foi mais longe ao descrever em suas palavras “festa das 8h às 5 da manhã bebendo, com imagens que revelam um certo grau de promiscuidade”. Nesse ponto, o Ministério Público insiste na tentativa da defesa do réu em desqualificar as vítimas.
Investigação secreta e conspiração
Em sua fala aos Ministros do STJ falou em “investigação secreta do Ministério Público” sem a participação da defesa do réu quando a sentença já tinha sido encaminhada para pronúncia. “O Ministério Público conspirou durante toda a instrução” para que a defesa não pudesse exercer o seu papel.
Pedido de nulidade
Além de questionar a conduta da Juíza de Gaspar no processo Nabor Bulhões afirmou se estar diante um quadro típico de nulidade do processo todo. Primeiro pediu aos Ministros do STJ pelo reconhecimento de nulidades e depois para tirar a acusação de dolo eventual e classificar para homicídio culposo.
Decisão da Ministra
Depois do advogado Nabor Bulhões estourar o tempo na sustentação oral a Ministra Laurita Vaz lembrou que se houve a alegada ofensa aos princípios constitucionais não caberia ao STJ julgar, mas sim o STF. Essa pode ser uma pista do próximo o da defesa para tentar anular o processo.
Quanto a nulidade por cerceamento de defesa a Ministra Laurita Vaz negou o pedido ao afirmar que o MP respeitou os prazos, foi dada oportunidade para acusação e defesa se manifestarem, tanto que a defesa do réu aproveitou a oportunidade e produziu suas alegações. As imagens anexadas ao processo já constavam dos autos antes da pronúncia e não foram mencionadas para fundamentá-la.
O esperado é que a defesa do réu tente novos recursos inclusive junto ao STF para tentar anular o processo como um todo como já deu pistas na sustentação oral de Nabor Bulhões e, caso não consiga, trazer a acusação de dolo eventual para homicídio culposo, com menores efeitos jurídicos possíveis.
Enquanto a defesa do réu esperneia como pode as famílias e a sociedade aguardam os próximos encaminhamentos até que finalmente seja marcada a data definitiva do júri popular.