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Márcia Pontes: Veículo leve rebocando carretinha é considerado veículo pesado?

As Resoluções do Contran 789 e 798 regulamentam o assunto para fins de fiscalização de velocidade desde 2020, mas para muitos motoristas é novidade e alguns deles só descobrem isso depois de serem autuados rebocando carretinhas. Veículo leve (os da categoria B) tracionando outro veículo (inclusive uma carretinha) numa via que diferencia a velocidade para veículos leves e pesados é considerado veículo pesado para fins de fiscalização de velocidade. Portanto, o condutor deve praticar a velocidade máxima permitida para caminhões. A exigência não altera a categoria de habilitação do condutor. 

Categoria B

O artigo 143, inciso II do CTB define a categoria B como aquela em que o condutor poderá dirigir  veículos cujo peso bruto total não ultrae 3 mil e 500 quilos e com até 8 ageiros. 

O § 2 do mesmo artigo foi incluído pela Lei 12.452/2011 para se referir especificamente para dirigir motor-casa e define que os condutores da categoria B estão autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa cujo peso não exceda a 6.000 kg ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.           

 Já a Lei 14.440/2022 incluiu o § 4º ao artigo 143 do CTB e definiu que deve ser respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, ou seja, o quanto de peso o veículo pode rebocar de acordo com o manual do proprietário. 

Motoristas da categoria B podem conduzir combinações de veículos que sejam reboques, semirreboques, trailer ou articulada desde que somando o peso total bruto do veículo + o peso bruto total dessas unidades e não e de 3 mil e 500 quilos. Tudo junto tem que dar menos ou até 3,5 mil quilos a lotação não deve exceder a 8 lugares.  

Carretinha x fiscalização de velocidade

Sim, veículo leve da categoria B transportando carretinha, trailer e afins se equipara aos veículos pesados para fins de fiscalização de velocidade. É o que diz a Resolução 798/2020 do Contran, mas apenas para fiscalização de velocidade.

Se um motorista habilitado na categoria B transporta carretinha com excesso de peso (acima de 3 mil e 500 quilos), por exemplo, e o peso bruto total das 2 unidades somadas ultraar 3 mil e 500 quilos aí o condutor será autuado por excesso de peso e terá de fazer o transbordo da carga até que chegue ao peso ideal. 

O que diz a lei 

Diz a Resolução 798/2020 do Contran em seu artigo 12 que quando o local da via tiver velocidade máxima permitida diferente para cada tipo de veículo diferenciando entre leves e pesados o motorista da categoria B transportando carretinha e afins é obrigado a praticar a velocidade máxima permitida para os veículos pesados. 

O inciso I define veículo leve como ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta com peso bruto total inferior ou igual a 3 mil e 500 quilos. 

Veículo pesado é definido como ônibus, microonibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque, combinação de veículos, veículo leve tracionando outro veículo, ou qualquer outro veículo com peso bruto total superior a 3 mil e 500 quilos. 

Velocidades diferentes

As velocidades para veículos leves e pesados mudam nas rodovias de acordo com as características locais. Por exemplo, há trechos em que a velocidade para veículos leves é de 110 km/h e para veículos pesados 90 km/h. 

Nesse exemplo, o motorista da categoria B que transporta carretinha e afins deverá obrigatoriamente conduzir no máximo a 90 km/h e não a 110 km/h. Isso porque embora ele esteja dirigindo um veículo leve esse veículo reboca uma carretinha e para fins de fiscalização de velocidade se equipara a veículos pesados. 

Essa regulamentação do Contran se dá pelo fato de que o veículo leve reboca outro e isso pode desestabilizar a condução e deixá-la perigosa com a velocidade, principalmente se a carga estiver mal acondicionada. 

O radar vai fotografar a placa da carretinha,  a infração de velocidade será flagrada e o auto de notificação encaminhado posteriormente ao proprietário. Vai a dica: quem empresta ou aluga carretinhas já tem que avisar o condutor que vai rebocá-la dessa exigência legal. 

O conteúdo da coluna de hoje foi sugestão de um leitor que foi autuado na ida e na volta da viagem por não saber que veículo leve rebocando carretinha se equipara a veículo pesado para fins de fiscalização de velocidade. 

Márcia Pontes/Colunista

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