A Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou uma clínica dentária a indenizar uma paciente que teve de arrancar dente após divergência sobre tratamento de canal.
A paciente entrou na Justiça em 2021 e alegou que o contrato com a clínica previa tratamento de canal, mas não foi atendida quando precisou. Relatou ainda que, diante da “demora na realização do procedimento” e da “dor incessante”, arrancou o dente pelo Sistema único de Saúde (SUS) para “acabar com o sofrimento”.
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Em sua defesa, a clínica alegou que não deveria indenizar a cliente porque “não houve falha na prestação de serviços”, mas o argumento não foi aceito. A paciente anexou ao processo contrato que coloca o tratamento de canal entre os serviços cobertos pelo estabelecimento. A decisão foi unânime e ela receberá R$ 10.207,21.
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