/* */
InícioDireito do consumidorAndré Cunha: Shows terão que dar água gratuita em casos de alta...

André Cunha: Shows terão que dar água gratuita em casos de alta exposição ao calor

A Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, ligada ao Ministério da Justiça, publicou no último sábado a portaria nº 35/2023 que estabelece a permissão de entrada de garrafas de água para uso pessoal em shows e apresentações em todo Brasil, com vigência de 120 dias.

O texto de forma clara e específica determina que os eventos disponibilizem água potável gratuita ou bebedouros em “ilhas de hidratação” de fácil o sem custos ao público.

A medida vem um pouco tarde para a jovem Ana Benevides, de 23 anos, que estava na plateia para acompanhar o show da cantora Taylor Swift, quando ou mal por conta do forte calor na cidade do Rio de Janeiro. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu.

Clique aqui para seguir o canal de notícias do Portal Alexandre José no WhatsApp

Embora a lei brasileira entende que produtores de eventos não podem impedir que o público leve água para consumo próprio em shows, na prática, é comum que bebidas sejam barradas e que não seja oferecida nenhuma opção gratuita, restando como única opção beber o que é vendido no local da apresentação.

Exigir que o consumidor só poder beber o que é vendido no local do show, é considerado uma prática abusiva, pois trata-se de compra casada, que é proibida pelo artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), no inciso I onde informa que o fornecedor não deve “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.

O público tem o direito de entrar em locais de eventos e espetáculos levando seu suprimento de água, resguardando-se apenas a questão das embalagens, que precisam ser adequadas à segurança coletiva. Ou seja, não são permitidas garrafas de vidro ou de alumínio, por exemplo. E o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre venda casada, que é condicionar a venda de um produto à compra de outro produto ou serviço.

O que é preciso esclarecer, que não há tabelamento de preços e condicionar a venda é uma infração, mas o valor cobrado pelos produtos, como regra, não, ou seja, o valor aplicado do produto pode ser determinado pelo fornecedor, desde que esteja de forma clara ao consumidor.

Leia mais notícias de Blumenau e região

BR-101, em Navegantes, terá alteração de tráfego nesta semana; veja como fica

Carro bate em veículo estacionado, perde o controle e cai em ribanceira em Blumenau

Começa Júri Popular de Kelber Pereira; relembre o caso

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas notícias

Descubra mais sobre PORTAL ALEXANDRE JOSÉ - Notícias de Blumenau

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter o ao arquivo completo.

Continue reading