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Márcia Pontes: quem terá de fazer o exame toxicológico até 28 de dezembro?

Uma informação veiculada no aplicativo Carteira de Digital de Trânsito que deveria ter sido veiculada apenas para alguns motoristas profissionais acabou sendo postada para todos e o resultado já se sabe: confusão e polêmica. Estamos falando da obrigatoriedade do exame toxicológico para cerca de 4 milhões de condutores habilitados nas categorias C, D e E em todo o país até o dia 28 de dezembro deste ano. Quem for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias será autuado no artigo 165-B, infração gravíssima e penalidade de multa no valor de R$ 1.467,35. No post de hoje a coluna vai te explicar as alterações na legislação e quem realmente é obrigado a fazer o exame toxicológico até 28 de dezembro. 

Susto e polêmica

Quem é habilitado nas categorias C, D, E e ou as informações de condutor no aplicativo Carteira Digital de Trânsito levou um susto ao rolar a tela até a aba “exames toxicológicos” e se deparar com a informação de que tinha o prazo máximo até 28 de dezembro para colocar em dia o exame toxicológico. O valor da multa fez o coração de muita gente disparar: R$ 1.467,35. 

Foi aí que começou a polêmica porque quem estava por dentro do assunto e conhecia a lei tinha certeza de que a informação estava errada. Foi então que o Senatran reconheceu que aquele aviso não é para todos os motoristas, apenas para quem estava com o exame toxicológico fora do prazo. 

Entenda

Em dezembro de 2022 o então presidente da República tinha suspendido até 1º de julho de 2025 a penalidade de multa para o condutor que fosse flagrado com o exame toxicológico periódico feito a cada 2 anos e 6 meses vencido. A suspensão se deu por Medida Provisória, que não é uma lei. 

Qualquer Medida Provisória a por uma série de aprovações em diferentes casas legislativas e pode nem se tornar lei porque nesse período pode ser revogada e até vetada. 

O motivo da confusão

Quando o então presidente da República à época baixou a Medida Provisória ela se referia apenas à suspensão da penalidade de multa, mas não desobrigava da realização do exame toxicológico periódico. Era assim: a multa estava suspensa, mas os exames continuavam sendo obrigatórios, e foi isso que muito motorista profissional não entendeu. Muitos pensaram que a obrigatoriedade do exame toxicológico tinha acabado. 

Multa voltou

Em abril de 2023 a Câmara dos Deputados em Brasília aprovou Medida Provisória para o retorno da vigência da penalidade de multa. Em julho de 2023 foi a vez do Senado Federal aprovar.  Como tornou-se lei  sob o número 14.599 em junho de 2023 o Contran regulamentou as novas regras com a volta da cobrança da multa por meio da Resolução 1.002, de 20 de outubro de 2023. 

É a Resolução 1.002 que dá o prazo até 29 de dezembro de 2023 para que os motoristas habilitados nas categorias C, D e E regularizem os exames toxicológicos periódicos vencidos. 

Lembra daquela turma que tinha de fazer os exames toxicológicos periódicos a cada 2 anos e meio e não fez, muitos “achando” que tinha deixado de ser obrigatório porque a multa foi suspensa?

Pois bem, são justamente esses que deveriam ter recebido a mensagem no aplicativo Carteira Digital de Trânsito e não todos os motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E. 

São os motoristas que não fizeram os exames a cada 2 anos e meio que devem fazer até o dia 28 de dezembro sob pena de infração gravíssima x 5 e multa de quase R$ 1.500,00. 

Como saber a data certa

É simples: é só o motorista profissional verificar a data da última renovação da CNH e contar 2 anos e meio para frente: daí ele vai saber qual a data em que deveria ter feito ou deverá fazer a renovação do exame toxicológico. Se estiver vencido antes de 28 de dezembro é até essa data que deverá providenciar a regularização. 

O que diz o CTB

Dirigir qualquer tipo de veículo sem ter realizado o exame toxicológico nas datas previstas e vencido a mais de 30 dias é infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35) e se o motorista for reincidente no período de 1 meses a multa é dobrada e é aberto um processo istrativo para a suspensão do direito de dirigir. 

Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:        

Infração – gravíssima;       

Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.      

Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 148-A deste Código, configurar-se-á a infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.       

Erro corrigido

“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa ter corrigido na segunda-feira (4), após alertas de usuários da Carteira Digital de Trânsito (CDT), uma falha técnica no disparo das notificações sobre o exame toxicológico via aplicativo. A pasta e o Serpro, empresa pública de tecnologia da informação responsável pela operacionalização da CDT, atuaram para restabelecer a comunicação de forma correta no menor tempo possível.”

Por favor consulte novamente sua CNH Digital.

Qualquer duvida sobre o prazo consulte o Detran local.

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