Uma informação veiculada no aplicativo Carteira de Digital de Trânsito que deveria ter sido veiculada apenas para alguns motoristas profissionais acabou sendo postada para todos e o resultado já se sabe: confusão e polêmica. Estamos falando da obrigatoriedade do exame toxicológico para cerca de 4 milhões de condutores habilitados nas categorias C, D e E em todo o país até o dia 28 de dezembro deste ano. Quem for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias será autuado no artigo 165-B, infração gravíssima e penalidade de multa no valor de R$ 1.467,35. No post de hoje a coluna vai te explicar as alterações na legislação e quem realmente é obrigado a fazer o exame toxicológico até 28 de dezembro.
Susto e polêmica
Quem é habilitado nas categorias C, D, E e ou as informações de condutor no aplicativo Carteira Digital de Trânsito levou um susto ao rolar a tela até a aba “exames toxicológicos” e se deparar com a informação de que tinha o prazo máximo até 28 de dezembro para colocar em dia o exame toxicológico. O valor da multa fez o coração de muita gente disparar: R$ 1.467,35.
Foi aí que começou a polêmica porque quem estava por dentro do assunto e conhecia a lei tinha certeza de que a informação estava errada. Foi então que o Senatran reconheceu que aquele aviso não é para todos os motoristas, apenas para quem estava com o exame toxicológico fora do prazo.
Entenda
Em dezembro de 2022 o então presidente da República tinha suspendido até 1º de julho de 2025 a penalidade de multa para o condutor que fosse flagrado com o exame toxicológico periódico feito a cada 2 anos e 6 meses vencido. A suspensão se deu por Medida Provisória, que não é uma lei.
Qualquer Medida Provisória a por uma série de aprovações em diferentes casas legislativas e pode nem se tornar lei porque nesse período pode ser revogada e até vetada.
O motivo da confusão
Quando o então presidente da República à época baixou a Medida Provisória ela se referia apenas à suspensão da penalidade de multa, mas não desobrigava da realização do exame toxicológico periódico. Era assim: a multa estava suspensa, mas os exames continuavam sendo obrigatórios, e foi isso que muito motorista profissional não entendeu. Muitos pensaram que a obrigatoriedade do exame toxicológico tinha acabado.
Multa voltou
Em abril de 2023 a Câmara dos Deputados em Brasília aprovou Medida Provisória para o retorno da vigência da penalidade de multa. Em julho de 2023 foi a vez do Senado Federal aprovar. Como tornou-se lei sob o número 14.599 em junho de 2023 o Contran regulamentou as novas regras com a volta da cobrança da multa por meio da Resolução 1.002, de 20 de outubro de 2023.
É a Resolução 1.002 que dá o prazo até 29 de dezembro de 2023 para que os motoristas habilitados nas categorias C, D e E regularizem os exames toxicológicos periódicos vencidos.
Lembra daquela turma que tinha de fazer os exames toxicológicos periódicos a cada 2 anos e meio e não fez, muitos “achando” que tinha deixado de ser obrigatório porque a multa foi suspensa?
Pois bem, são justamente esses que deveriam ter recebido a mensagem no aplicativo Carteira Digital de Trânsito e não todos os motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E.
São os motoristas que não fizeram os exames a cada 2 anos e meio que devem fazer até o dia 28 de dezembro sob pena de infração gravíssima x 5 e multa de quase R$ 1.500,00.
Como saber a data certa
É simples: é só o motorista profissional verificar a data da última renovação da CNH e contar 2 anos e meio para frente: daí ele vai saber qual a data em que deveria ter feito ou deverá fazer a renovação do exame toxicológico. Se estiver vencido antes de 28 de dezembro é até essa data que deverá providenciar a regularização.
O que diz o CTB
Dirigir qualquer tipo de veículo sem ter realizado o exame toxicológico nas datas previstas e vencido a mais de 30 dias é infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35) e se o motorista for reincidente no período de 1 meses a multa é dobrada e é aberto um processo istrativo para a suspensão do direito de dirigir.
Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 148-A deste Código, configurar-se-á a infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.
Erro corrigido
“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa ter corrigido na segunda-feira (4), após alertas de usuários da Carteira Digital de Trânsito (CDT), uma falha técnica no disparo das notificações sobre o exame toxicológico via aplicativo. A pasta e o Serpro, empresa pública de tecnologia da informação responsável pela operacionalização da CDT, atuaram para restabelecer a comunicação de forma correta no menor tempo possível.”
Por favor consulte novamente sua CNH Digital.
Qualquer duvida sobre o prazo consulte o Detran local.