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André Cunha: ar-condicionado cobrado por motoristas de app vira polêmica

Até quando, nós consumidores, vamos pagar por cobranças abusivas?

Não muito longe, as plataformas de app de carros em forma de cortesia, ofereciam água, balas, chicletes e alguns veículos, até bombons. Tinham ainda os motoristas que abriam os porta-malas guardando os pertences do ageiros e em outros casos até a porta para o ageiro entrasse. Porém como tudo no Brasil, quando agitem o objetivo que visa apenas o lucro, tudo começa a desandar pelo capitalismo desenfreado.

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Hoje tudo é cobrado, e não devemos esperar muito, mais cobranças aparecerão se não tivermos fiscalizações dos órgãos competentes para garantir e proteger os direitos dos consumidores. Afinal, é permitido ou proibido cobrar pelo ar-condicionado ligado em carros de aplicativos?

O Código de Defesa do Consumidor expressa que as informações aos consumidores precisam ser clara s e objetivas. Portanto quando iniciou a onda de aplicativos de carros no Brasil, não se falava em cobrança de ar-condicionado e na maioria das vezes ao embarcar, o consumidor encontrava já ligado pelo motorista. Assim, de forma simples, as medidas atuais de cobrança acional pelo uso do ar-condicionado é uma prática abusiva.

As plataformas digitais de transportes de ageiros deveriam desde o início, fornecer, no momento da contratação do serviço, informação clara e precisa quanto ao uso ou não do ar-condicionado em todas as categorias disponíveis no aplicativo. Entretanto nesse caso que não houve informação desde então, o aparelho deve esta ligado em todas as categorias de viagens.

Até hoje não houve transparência na contratação deste tipo de serviço apontando o ar-condicionado como item adicional, porém desta forma não poderá ser aplicada a cobrança do item de uma hora para outra, ou simplesmente por motivo do motorista considerar que suas despesas estão elevadas devido a este item, que hoje é essencial nas cidades brasileiras devido forte calor em todo país.

É claro que enquanto não houver nenhuma adaptação da lei ou resolução dos estados, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independente da categoria contratada. Exclusivamente deve ser tolerada apenas a não utilização do equipamento quando esta for uma opção do ageiro.

E mais, os veículos que não tiver o aparelho de ar-condicionado funcionando, deverão ter a circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. Os ageiros que se sentirem lesados podem efetuar reclamações diretamente ao Procon de sua cidade.

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