Até quando, nós consumidores, vamos pagar por cobranças abusivas?
Não muito longe, as plataformas de app de carros em forma de cortesia, ofereciam água, balas, chicletes e alguns veículos, até bombons. Tinham ainda os motoristas que abriam os porta-malas guardando os pertences do ageiros e em outros casos até a porta para o ageiro entrasse. Porém como tudo no Brasil, quando agitem o objetivo que visa apenas o lucro, tudo começa a desandar pelo capitalismo desenfreado.
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Hoje tudo é cobrado, e não devemos esperar muito, mais cobranças aparecerão se não tivermos fiscalizações dos órgãos competentes para garantir e proteger os direitos dos consumidores. Afinal, é permitido ou proibido cobrar pelo ar-condicionado ligado em carros de aplicativos?
O Código de Defesa do Consumidor expressa que as informações aos consumidores precisam ser clara s e objetivas. Portanto quando iniciou a onda de aplicativos de carros no Brasil, não se falava em cobrança de ar-condicionado e na maioria das vezes ao embarcar, o consumidor encontrava já ligado pelo motorista. Assim, de forma simples, as medidas atuais de cobrança acional pelo uso do ar-condicionado é uma prática abusiva.
As plataformas digitais de transportes de ageiros deveriam desde o início, fornecer, no momento da contratação do serviço, informação clara e precisa quanto ao uso ou não do ar-condicionado em todas as categorias disponíveis no aplicativo. Entretanto nesse caso que não houve informação desde então, o aparelho deve esta ligado em todas as categorias de viagens.
Até hoje não houve transparência na contratação deste tipo de serviço apontando o ar-condicionado como item adicional, porém desta forma não poderá ser aplicada a cobrança do item de uma hora para outra, ou simplesmente por motivo do motorista considerar que suas despesas estão elevadas devido a este item, que hoje é essencial nas cidades brasileiras devido forte calor em todo país.
É claro que enquanto não houver nenhuma adaptação da lei ou resolução dos estados, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independente da categoria contratada. Exclusivamente deve ser tolerada apenas a não utilização do equipamento quando esta for uma opção do ageiro.
E mais, os veículos que não tiver o aparelho de ar-condicionado funcionando, deverão ter a circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. Os ageiros que se sentirem lesados podem efetuar reclamações diretamente ao Procon de sua cidade.