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André Cunha: Juros do rotativo e portabilidade do saldo devedor ganham resolução que institui teto de 100%

Tanto por instituição financeira ou por instituição de pagamento, o cartão de crédito pode ser emitido e exerce uma dupla função nas vidas dos consumidores: serve como instrumento e pagamento como instrumento de crédito pós-pago.

Poucos consumidores sabem, mas os serviços de pagamento vinculados a cartões de crédito, inclusive as tarifas, são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. E recentemente, por meio da Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as medidas decorrentes da Lei 14.690/2023 (Lei do Desenrola Brasil), para definir o montante a ser pago em caso de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito.

Agora, para o bem dos consumidores, a dívida de cartão de crédito não poderá superar 100% (cem por cento) do valor original da dívida, ainda, nesta mesma norma, foi tratada a portabilidade do crédito rotativo. Sendo assim, para o consumidor, as taxas de juros aram a ter um teto de 100% do valor da dívida.

Claro, esse limite ainda dobra o valor original do débito, mas foi inspirado na experiência de países como o Reino Unido, e cabe lembrar que essas medidas já estão em vigor desde o dia 3 de janeiro de 2024, surtindo efeitos a partir desta data.

Outa novidade para o bem do consumidor, além de oficializar o teto de juros, a iniciativa também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na Lei do Desenrola Brasil, mas são de relevância para beneficiar o consumidor. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho de 2024.

Para facilitar a vida do consumidor, por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A Resolução veio com o foco na proteção do consumidor, e qualquer descumprimento dessas medias deve ser denunciado ao Banco Central. Cabe o consumidor ficar atento no cumprimento dessas determinações e caso enfrentar alguma dificuldade, acionar o Procon de sua cidade, que auxiliará consumidor. Essa norma é mais uma medida preventiva e efetiva para evitar o superendividamento.

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