Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, ível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. É o que diz o artigo 267 do CTB e inclusive o “perdão” da infração é automático! É dever de ofício dos órgãos de trânsito emitirem a tal carta de advertência, mas poucos motoristas sabem disso por desconhecerem a lei e os procedimentos logo que recebem o auto de notificação da infração de trânsito. Só que por trás desse suposto “benefício” aos motoristas infratores existem dúvidas e uma delas é: se a “multa” foi perdoada porque em vez de receber uma carta de advertência recebi um auto de notificação da infração? A coluna esclarece como funciona.
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Infrator de primeira viagem
O infrator de primeira viagem é aquele motorista que, independente do tempo que dirige, comete uma infração leve ou uma média pela primeira vez, e isso inclui também os recém-habilitados.
Pensa num cidadão que dirige faz anos, que se orgulha de nunca ter cometido uma infração de trânsito ou de nunca ter “levado uma multa”. Daí chega o agente dos Correios e entrega a cartinha do Detran. Antes dele ler a notificação o coração já saiu pela boca e voltou.
Não existe ninguém mais temente a uma notificação de infração de trânsito do que o recém-habilitado! Depois de meses tentando ar na prova do Detran, pagando aulas extras, taxas de reprovação, finalmente ele consegue se habilitar. Por alguns instantes parece que o coração vai parar de bater quando o agente dos Correios entrega a notificação.
O medo maior? Cometer duas infrações médias, ou uma grave ou uma gravíssima, perder a CNH provisória e voltar para a autoescola e refazer o processo de habilitação todo de novo!
Só que se for infrator de primeira viagem será apenas advertido pelo órgão de trânsito responsável pela autuação.
Marinheiro experiente
Tem condutor que comete infrações habituais, outros que já são marinheiros de outras viagens e até infratores contumazes. Mas a lei que alterou o CTB e fez parte do pacote de bondades para premiar motoristas infratores desde abril de 2021 também beneficia esses motoristas. Desde que não tenham cometido mais nenhuma infração de trânsito no período dos últimos 12 meses.
Funciona assim: pega-se a data da infração leve ou média mais recente, conta-se 12 meses para trás e se nesse período ele não tiver cometido nenhuma infração de qualquer tipo o auto será arquivado, a multa e a pontuação canceladas. Em vez da penalidade receberá uma carta de advertência do órgão autuador pedindo para que tome mais cuidado da próxima vez. É obrigação dos órgãos autuadores trocar infração, multa e pontuação por advertência. Assim diz o CTB.
Confusão
O que muito condutor autuado não entende é porque ele ainda recebe o auto de notificação da infração de trânsito em vez de receber logo a tal carta de advertência.
A explicação é que nem sempre o proprietário do veículo foi quem cometeu a infração de trânsito. Pode ser que tenha emprestado o carro para alguém, essa pessoa foi quem infringiu e precisa ser indicada como real infrator.
É por isso que o auto de notificação da infração vem primeiro: para que o real infrator seja indicado e a autuação vá para o prontuário de motorista dele. Se não tiver cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses receberá a carta de advertência do órgão autuador.
Um erro de muitos proprietários de veículo é não indicar o real infrator, afinal ele (o proprietário) não cometeu infração no período em questão e acaba deixando assim mesmo porque sabe que será “perdoado pelo Detran.”
Só que se o proprietário acaba sendo autuado por infração leve ou média mais para a frente quem perde o “benefício do perdão” é ele. Lembrando que quando o condutor não é identificado no ato da infração toda a responsabilidade recai sobre o nome associado à placa do veículo.
Recebi o boleto da multa
Uma situação que pode confundir ainda mais os proprietários de veículos ou o motorista infrator que pegou o carro emprestado é que ele tem certeza de que não cometeu nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses e está crente que vai receber a carta de advertência. Mas, em vez disso recebe uma nova carta do Detran, que é a notificação de imposição de penalidade, aquela que vem com o código de barras para pagar a multa.
Sem conhecer os próprios direitos muitos motoristas acabam pagando o boleto com medo de assumirem os pontos na CNH quando, na verdade, isso pode ser resolvido de forma bem simples: basta fazer um recurso à JARI com todas as formalidades do artigo 280 do CTB, não esquecer dedatar e e transcrever o artigo 267 do CTB para “lembrar” o órgão de trânsito que ele deve emitir a carta de advertência, arquivar o AIT, cancelar a multa e o pagamento. Pronto. Se fizer ganha.
Para alguns substituir as autuações, multas e pontos das infrações leves e médias por carta de advertência é perdoar motorista infrator. Para outros, é uma forma de incentivo para evitarem cometer outras infrações de trânsito até porque, caso infrinjam futuramente poderão se beneficiar do “perdão” para as infrações leves e médias.
E você leitor, qual a sua opinião?