Para garantir que as compras sejam realizadas de forma segura e sem contratempos, neste Dia dos Namorados, o Procon de Santa Catarina emitiu recomendação aos Procons municipais para intensificarem as fiscalizações em shoppings e centros comerciais durante a data comemorativa.
Fiscalização em shoppings e centros comerciais
A ação é para garantir que os estabelecimentos estejam cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre os pontos de atenção dos fiscais estão:
- Precificação: Vitrines sem preços, precificação por códigos sem tabela de preços correspondente, etiquetas com a face principal não voltada para o consumidor;
- Origem dos produtos: Falta de informações sobre a origem dos produtos;
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) disponível no estabelecimento.
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Dicas para o consumidor
Para evitar dores de cabeça durante as compras do Dia dos Namorados, o Procon/SC também separou algumas dicas para os consumidores:
- Defina um orçamento: Estipule um valor de gasto e compare se as opções se encaixam nele.
- Pesquise antes de comprar: Utilize ferramentas de busca de ofertas para encontrar os melhores preços.
- Verifique as políticas de troca: Confirme se a loja realiza troca do produto, mesmo que não haja defeito, e se há restrições de dia e horário para a troca.
- Opte pelo pagamento à vista: O pagamento à vista pode render descontos.
- Leve os anúncios de ofertas: Se encontrar uma oferta anunciada, leve o anúncio consigo para a loja e exija que a oferta seja validada. A recusa da loja em validar a oferta pode ser considerada propaganda enganosa.
- Compras online: Verifique se o site da loja é confiável e confirme o prazo de entrega para garantir que o produto chegue na data desejada. O consumidor tem direito ao prazo de arrependimento de sete dias para compras online.
- Cobrança de boleto bancário: A cobrança de boleto bancário é abusiva. Verifique se a loja está cobrando boleto bancário pela compra.
- Compras em restaurantes e casas noturnas: A taxa de serviço deve estar clara no cardápio e na nota fiscal, com o valor cobrado discriminado e a informação de que a cobrança é opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. A multa pela perda da comanda também é considerada abusiva.
- Compras em hotéis e motéis: Os preços dos serviços e itens do hotel ou motel devem ser informados previamente. Os preços dos itens do frigobar também devem ser informados por escrito.
Dúvidas e reclamações
O consumidor que tiver dúvidas, identificar ou suspeitar de irregularidades pode acionar o Procon/SC pelo telefone 151, abrir uma reclamação presencialmente no Procon de sua cidade ou através da plataforma www.consumidor.gov.br.
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