Os eleitores que têm voto obrigatório e não compareceram ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, têm mais dois dias para justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. Conforme a legislação, o prazo para apresentar a justificativa sem multa encerra em 5 de dezembro.
Para justificar, o eleitor deve enviar documentação que comprove o motivo da ausência. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Outra opção é entregar os documentos junto com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou enviar pelo correio.
Independentemente do método escolhido, a justificativa será avaliada pelo juiz da zona eleitoral responsável, que poderá aceitá-la ou não. Caso a justificativa seja recusada, será necessário pagar a multa. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo Sistema Justifica com o número de protocolo.
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Eleitores no exterior
Eleitores registrados no Brasil que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência após o pleito. Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou enviando os documentos necessários com o RJE pós-eleição por serviços postais. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Consequências
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa recusada resulta em multa. Se a multa não for paga, o eleitor não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, quem não votar nem justificar por três turnos consecutivos terá o título eleitoral cancelado se não regularizar o débito.
Sem resolver essa pendência, o eleitor fica impedido de assumir cargos ou funções públicas; obter aporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concursos públicos; renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo; e ar empréstimos em bancos públicos, entre outras restrições.
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