Foi aprovado nesta quarta-feira (26), pelos deputados estaduais em sessão na Assembleia Legislativa (Alesc), o reajuste no salário mínimo regional de Santa Catarina. De acordo com a Alesc, o aumento médio foi de 7,3%.
A medida está prevista em um projeto de lei complementar de autoria do Governo do Estado. O reajuste tem validade retroativa a 1º de janeiro deste ano. Vai ser aplicado às quatro faixas de remuneração existentes. Os valores atualizados variam de R$ 1.730 a R$ 1.978.
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De acordo com coordenador sindical do Dieese SC, Ivo Castanheira, que representa os trabalhadores, os bons índices da economia catarinense possibilitaram um reajuste acima do praticado pelos estados vizinhos Paraná e Rio Grande do Sul. “Eu acho que para os empresários também é bom até por conta da economia de Santa Catarina, hoje todos os números são bons, inclusive o PIB do Estado é diferente do PIB nacional, é melhor. E todos os setores da economia cresceram, a indústria cresceu, o comércio cresceu, o serviço cresceu também”, comenta.
O piso regional é exclusivo para trabalhadores que não têm salário mínimo definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Trabalhadores que integram as quatro faixas do piso regional catarinense:
Primeira faixa – a de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa – a de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da istração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa – a de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa – a de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em istração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
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