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Gaspar voltará cobrar Área Azul a partir de junho, mas empresas ainda podem se credenciar

A partir do dia 2 de junho, a Prefeitura de Gaspar vai retomar a Área Azul na região central da cidade. Nesta quinta-feira (22), foi assinado o termo de credenciamento com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que se tornou a primeira entidade autorizada a comercializar os cartões do estacionamento rotativo.

A CDL será uma das responsáveis por ofertar os talões ao público por meio de 26 pontos de vendas. O edital de credenciamento segue aberto para outras entidades filantrópicas sem fins lucrativos que tenham interesse em participar da operação do sistema.

Conforme a prefeitura, o objetivo do sistema é “democratizar o uso das vagas públicas e garantir maior rotatividade nas regiões de maior fluxo comercial e de serviços”.

Como funciona a Área Azul em Gaspar

As tarifas da Área Azul são de R$ 1 para até uma hora de estacionamento e R$ 2 para até duas horas de permanência. O tempo máximo permitido em uma mesma vaga é de duas horas, sendo necessário deslocar o veículo para outro ponto da Área Azul após esse período.

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O motorista que não utilizar o cartão e for notificado deverá quitar o débito diretamente na Superintendência de Trânsito (Ditran), que fica localizada na Rua São Pedro, 250.

Saiba as ruas contempladas pela Área Azul

  • Rua Augusto Beduschi (entre a Rua Coronel Aristiliano Ramos e a Av. Duque de Caxias);
  • Travessa Carlos Wermuth (entre a Rua São Pedro e a Rua Augusto Beduschi);
  • Rua Coronel Aristiliano Ramos (entre a Rua Industrial José Beduschi e a Rua Mário Vanzuita);
  • Rua Doralício Garcia (entre a Rua São José e a Av. Duque de Caxias);
  • Rua Eurico Fontes (entre a Rua Coronel Aristiliano Ramos e a Rua São José);
  • Rua Isidoro Corrêa (entre a Rua São José e a Av. Duque de Caxias);
  • Rua Industrial José Beduschi (entre a Rua Coronel Aristiliano Ramos e a Rua Barão do Rio Branco).

A fiscalização do uso correto das vagas será de responsabilidade da Ditran. O descumprimento das regras poderá gerar infração média, conforme o art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com aplicação de multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

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